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A prevenção de acidentes refere-se às políticas e iniciativas destinadas a prevenir acidentes no local de trabalho e a garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Inclui não só medidas destinadas a reduzir os riscos físicos como também a promoção de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo, sem discriminação e assédio.

As ações referem-se a: i) ações e planos de ação (incluindo planos de transição) que são executados para assegurar que a empresa cumpre as metas fixadas e através dos quais a empresa procura dar resposta aos impactos, riscos e oportunidades materiais e ii) decisões que visam apoiar esses planos com recursos financeiros, humanos ou tecnológicos.

Pessoas ou grupo(s) que vivem ou trabalham na mesma zona geográfica que foram ou podem ser afetados pelas operações de uma empresa que comunica as informações ou pela sua cadeia de valor a montante e a jusante. As comunidades afetadas podem ir das pessoas que vivem junto às operações da empresa (comunidades locais) a outras que vivem distantes. As comunidades afetadas incluem os povos indígenas afetados de forma real e potencial.

As zonas sensíveis do ponto de vista da biodiversidade incluem: a Rede Natura 2000 de zonas protegidas, sítios do Património Mundial da UNESCO e áreas-chave de biodiversidade («KBA»), bem como outras zonas protegidas, tal como referido no anexo II, apêndice D, do Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão.

Persuadir desonestamente alguém a agir a seu favor, dando-lhe um donativo em dinheiro ou outro incentivo.

As questões a seguir enumeradas são coletivamente designadas por «conduta empresarial ou questões de conduta empresarial»:\na)A ética empresarial e a cultura empresarial, nomeadamente a luta contra a corrupção e o suborno, a proteção dos denunciantes e o bem-estar dos animais\nb)A gestão das relações com os fornecedores, incluindo práticas de pagamento, especialmente no que respeita aos atrasos de pagamento a pequenas e médias empresas\nc)Atividades desenvolvidas e compromissos assumidos pela empresa relacionados com o exercício da sua influência política, incluindo as suas atividades de representação de grupos de interesse.

Trabalho que priva as crianças da sua infância, do seu potencial e da sua dignidade e prejudica o seu desenvolvimento físico e mental. Inclui o trabalho que é mental, física, social ou moralmente perigoso e/ou que interfere com a sua educação escolar (privando-as da possibilidade de frequentar a escola).

Todas as negociações entre um empregador, um grupo de empregadores ou uma ou mais associações patronais, por um lado, e um ou mais sindicatos ou, na sua ausência, representantes dos trabalhadores por eles devidamente eleitos e autorizados nos termos das disposições legislativas e regulamentares nacionais, por outro, para: i) determinar as condições de trabalho e de emprego e/ou ii) regular as relações entre empregadores e trabalhadores e/ou regular as relações entre os empregadores ou as respetivas organizações e uma ou mais organizações de trabalhadores.

Abuso do poder conferido para benefício privado, que pode ser instigado por pessoas ou organizações. Inclui práticas como pagamentos de facilitação, fraude, extorsão, conluio e branqueamento de capitais. Inclui igualmente a oferta ou receção de qualquer donativo, empréstimo, taxa, recompensa ou outra vantagem, a favor ou proveniente de qualquer pessoa, como incentivo para fazer algo desonesto, ilegal ou que viola a confiança na condução da atividade da empresa. Tal pode incluir benefícios pecuniários ou em espécie, tais como bens gratuitos, presentes e férias, ou serviços pessoais especiais prestados com o objetivo de obter uma vantagem indevida, ou que possam resultar em pressões morais para receber essa vantagem.

Pessoas singulares que adquirem, consomem ou utilizam bens e serviços para uso pessoal, para si ou para terceiros, e não para fins de revenda, comerciais, empresariais, artesanais ou profissionais.

Informações classificadas da UE, na aceção da Decisão do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2013/488/UE) ou classificadas por um dos Estados-Membros e marcadas de acordo com o apêndice B dessa decisão do Conselho.\nEntende-se por informações classificadas da UE quaisquer informações designadas por uma classificação de segurança da UE cuja divulgação não autorizada possa causar prejuízos de vária ordem aos interesses da União Europeia ou de um ou mais Estados--Membros. As informações classificadas podem ser classificadas de acordo com quatro níveis: «muito secreto», «secreto», «confidencial», «reservado» (com base na definição constante da decisão do Conselho).

Os princípios da economia circular europeia são: facilidade de utilização facilidade de reutilização facilidade de reparação desmontagem refabrico ou recondicionamento reciclagem recirculação pelo ciclo biológico outra potencial otimização da utilização de produtos e materiais.

O processo de adaptação às alterações climáticas efetivas e previstas, bem como aos seus impactos.

Riscos resultantes das alterações climáticas que podem ter origem num evento (agudos) ou em alterações a longo prazo (crónicos) nos padrões climáticos. Os riscos físicos agudos decorrem de perigos específicos, especialmente fenómenos relacionados com as condições meteorológicas, como tempestades, inundações, incêndios ou vagas de calor. Os riscos físicos crónicos decorrem de alterações climáticas a longo prazo, como variações de temperatura e os seus efeitos na subida do nível do mar, menor disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade da terra e do solo.

Emissões diretas de GEE provenientes de fontes detidas ou controladas pela empresa.

A discriminação pode ocorrer de forma direta ou indireta. A discriminação direta ocorre quando uma pessoa é tratada de forma menos favorável em comparação com outras que se encontram numa situação semelhante. A discriminação indireta ocorre quando uma regra aparentemente neutra prejudica uma pessoa ou um grupo que partilha as mesmas características.

Uma pessoa singular que mantém uma relação de trabalho com a empresa de acordo com a legislação ou a prática nacionais.

Pessoas que, em última análise, utilizam ou deverão utilizar um determinado produto ou serviço.

Todo o trabalho ou serviço que seja exigido a qualquer pessoa sob pena de sanção e para o qual a pessoa não se tenha oferecido voluntariamente, de acordo com a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado (n.o29) de 1930. O termo abrange todas as situações em que as pessoas são forçadas, por quaisquer meios, a realizar um trabalho.

Quaisquer processos rotineiros, de base estatal ou não estatal, judicial ou extrajudicial, através dos quais as partes interessadas podem apresentar reclamações e procurar obter reparação. São exemplo de mecanismos de reclamação judiciais e extrajudiciais de base estatal os órgãos jurisdicionais, tribunais do trabalho, instituições nacionais de direitos humanos, pontos de contacto nacionais ao abrigo das Linhas Diretrizes da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) para as Empresas Multinacionais, provedores de justiça, agências de proteção dos consumidores, organismos de supervisão regulamentar e serviços de receção de queixas geridos pelos Estados. Os mecanismos de reclamação de base não estatal incluem os que são administrados pela empresa, individualmente ou em conjunto com as partes interessadas, como os mecanismos de reclamação a nível operacional e a negociação coletiva, incluindo os mecanismos estabelecidos nesse contexto. Incluem também mecanismos administrados por associações industriais, organizações internacionais, organizações da sociedade civil ou grupos formados por múltiplos interessados. Os mecanismos de reclamação a nível operacional são administrados pela organização, isoladamente ou em colaboração com outras partes, e são diretamente acessíveis às partes interessadas da organização. Permitem que as reclamações sejam identificadas e tratadas de forma precoce e direta, impedindo assim tanto os danos como a escalada das reclamações. Fornecem também informações importantes sobre a eficácia do dever de diligência da organização por parte das pessoas diretamente afetadas. De acordo com o princípio orientador n.o31 das Nações Unidas, os mecanismos de reclamação eficazes são legítimos, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os direitos e constituem uma fonte de aprendizagem contínua. Para além destes critérios, os mecanismos de reclamação eficazes a nível operacional também se baseiam na participação e no diálogo. Pode ser mais difícil para a organização avaliar a eficácia dos mecanismos de reclamação em que participa, em comparação com os que criou

Para efeitos da presente norma, os GEE são os seis gases enumerados no Protocolo de Quioto: dióxido de carbono (CO2) metano (CH4) óxido nitroso (N2O) trifluoreto de azoto (NF3) hidrofluorocarbonetos (HFC) perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).

A governação é o sistema de regras, práticas e processos através do qual uma empresa é dirigida e controlada.

As emissões brutas de gases com efeito de estufa (GEE) são as emissões totais de GEE libertadas pela empresa para a atmosfera, sem ter em conta quaisquer deduções por remoções de carbono ou outros ajustamentos.

Resíduos que apresentam uma ou mais das propriedades perigosas enumeradas no anexo III da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos resíduos.

O recrutamento, transporte, transferência, guarida ou acolhimento de pessoas, incluindo a troca ou transferência do controlo sobre elas exercido, através do recurso a ameaças, à força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, ardil, abuso de autoridade ou de uma posição de vulnerabilidade, ou da oferta ou obtenção de pagamentos ou benefícios, a fim de conseguir o consentimento de uma pessoa que tenha controlo sobre outra para efeitos de exploração.

Uma ação judicial ou queixa registada junto da empresa ou das autoridades competentes através de um processo formal, ou um caso de incumprimento identificado pela empresa através de procedimentos estabelecidos. Os procedimentos estabelecidos para identificar casos de incumprimento podem incluir auditorias dos sistemas de gestão, programas formais de monitorização ou mecanismos de reclamação.

As emissões indiretas são uma consequência das operações da empresa, mas ocorrem em fontes detidas ou controladas por outra empresa. As emissões de GEE de âmbito 2 são emissões indiretas provenientes da produção de eletricidade, vapor, aquecimento ou arrefecimento adquiridos ou obtidos que são consumidos pela empresa.

O impacto refere-se ao efeito que uma organização tem ou pode ter na economia, no ambiente e nas pessoas, incluindo os efeitos sobre os seus direitos humanos, em resultado das atividades ou relações comerciais da organização. Os impactos podem ser reais ou potenciais, negativos ou positivos, a curto ou longo prazo, intencionais ou não intencionais, diretos ou indiretos e reversíveis ou irreversíveis. Estes impactos indicam o contributo, negativo ou positivo, da organização para o desenvolvimento sustentável. Os impactos na economia, no ambiente e nas pessoas estão inter-relacionados.\nOs impactos da organização no ambiente referem-se aos impactos nos organismos vivos e em elementos não vivos, incluindo o ar, o solo, a água e os ecossistemas. Uma organização pode ter impacto no ambiente através, por exemplo, da sua utilização de energia, solo, água e outros recursos naturais.\nOs impactos da organização nas pessoas referem-se aos impactos em indivíduos e grupos, como as comunidades, os grupos vulneráveis ou a sociedade. Tal inclui os impactos que a organização tem nos direitos humanos das pessoas. Uma organização pode ter impacto nas pessoas através, por exemplo, das suas práticas de emprego (por exemplo, os salários que paga aos trabalhadores), da sua cadeia de abastecimento (por exemplo, as condições de trabalho dos trabalhadores dos fornecedores) e dos seus produtos e serviços (por exemplo, a sua segurança ou acessibilidade).

Utilização humana de uma zona específica para um determinado fim (por exemplo, residencial, agrícola, recreativo, industrial, etc.). É influenciada pela ocupação do solo (erva, asfalto, árvores, solo nu, água, etc.). A alteração do uso do solo refere-se a uma alteração na utilização ou gestão do solo pelo ser humano, que pode conduzir a uma alteração da ocupação do solo.

Emissões provenientes da eletricidade, do aquecimento, do vapor ou do arrefecimento adquiridos ou obtidos e consumidos pela empresa que comunica as informações, calculadas utilizando o método de «atribuição» baseado na localização, que atribui as emissões dos produtores aos utilizadores finais. Refletem a intensidade média das emissões das redes em que ocorre o consumo de energia e utilizam principalmente dados do fator de emissão médio da rede. As fontes típicas de emissões de âmbito 2 estão relacionadas com qualquer equipamento que consome eletricidade (motores elétricos, luzes, edifícios, etc.), calor (aquecimento em processos industriais, edifícios, etc.), vapor (processos industriais) e frio (processos industriais, edifícios, etc.).

Uma «zona orientada para a natureza» é um espaço dedicado principalmente à preservação ou restauro da natureza. Podem estar integradas no local de atividade e incluir elementos como coberturas, fachadas ou sistemas de drenagem de água concebidos para promover a biodiversidade. Também podem estar localizadas fora do local de atividade da organização, desde que sejam propriedade ou sejam (co)geridas por esta e estejam vocacionadas principalmente para a promoção da biodiversidade.

Imediações, no contexto da divulgação B5 — Biodiversidade, refere-se a uma zona que se sobrepõe (parcialmente) ou é adjacente a uma zona sensível do ponto de vista da biodiversidade.

Os trabalhadores que têm uma relação de trabalho com a empresa («trabalhadores assalariados») e os trabalhadores não assalariados que são contratados externos individuais que fornecem mão-de-obra à empresa («trabalhadores por conta própria») ou trabalhadores disponibilizados por empresas que se dedicam principalmente a «atividades de emprego» (código NACE O78).

O salário ou vencimento ordinário, de base ou mínimo, e quaisquer outras regalias pagas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie («componentes complementares ou variáveis»), pelo empregador ao trabalhador em razão do emprego deste último. Entende-se por «nível de remuneração» a remuneração anual bruta e a correspondente remuneração horária bruta. Entende-se por «nível de remuneração médio» o nível de remuneração de um trabalhador que ganha menos do que metade dos trabalhadores e mais do que ganha a outra metade dos trabalhadores.

Um conjunto ou quadro de objetivos gerais e princípios de gestão que a empresa utiliza para a tomada de decisões. Uma política aplica a estratégia ou as decisões de gestão da empresa relacionadas com uma questão de sustentabilidade. Cada política é da responsabilidade de uma ou mais pessoas definidas, especifica o seu perímetro de aplicação e inclui um ou mais objetivos (associados, se for caso disso, a metas mensuráveis). Uma política é executada através de ações ou planos de ação.\nPor exemplo, as empresas com menos recursos podem ter poucas (ou nenhumas) políticas formalizadas em documentos escritos, mas tal não significa necessariamente que não tenham políticas.\nSe a empresa ainda não tiver formalizado uma política, mas tiver implementado ações ou definido metas através das quais procura resolver questões de sustentabilidade, deve divulgá-las.

Quaisquer materiais radioativos sob forma gasosa, líquida ou sólida cuja utilização ulterior não esteja prevista, em conformidade com o artigo 3.o, n.o7, da Diretiva 2011/70/Euratom do Conselho(1).

Um acidente relacionado com o trabalho é um acontecimento que provoca danos físicos ou mentais e, por conseguinte, lesões ou problemas de saúde. Ocorre durante o exercício de uma atividade profissional ou durante o tempo passado no trabalho. Passível de registo significa diagnosticado por um médico ou por outros profissionais de saúde habilitados. \nAs lesões ou problemas de saúde relacionados com o trabalho podem resultar em qualquer uma das seguintes situações: morte, dias de ausência do trabalho, trabalho limitado ou transferência para outro posto de trabalho, tratamento médico para além dos primeiros socorros ou perda de consciência As lesões que não exigem tratamento médico para além dos primeiros socorros não são, em geral, passíveis de registo.

Qualquer operação de valorização através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins. Inclui o reprocessamento de materiais orgânicos, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento.

Energia de fontes renováveis não fósseis, a saber, energia eólica, solar (térmica e fotovoltaica) e geotérmica, energia ambiente, das marés, das ondas e outras formas de energia oceânica, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de águas residuais e biogás(2).

Entende-se por área confinada qualquer área cujo solo original tenha sido coberto (por exemplo, por uma estrada) tornando-o impermeável. Esta impermeabilidade pode gerar impactos ambientais.

Informações sensíveis na aceção do Regulamento (UE) 2021/697 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Fundo Europeu de Defesa.\nEntende-se por informações sensíveis as informações e dados, incluindo informações classificadas, que devam ser protegidos contra o acesso ou a divulgação não autorizados por força de obrigações previstas no direito da União ou nacional ou a fim de proteger a privacidade ou a segurança de uma pessoa singular ou coletiva.

A localização de uma ou mais instalações físicas. Se existir mais do que uma instalação física do mesmo ou de diferentes proprietários ou operadores e determinadas infraestruturas e instalações forem partilhadas, toda a área em que as instalações físicas estão localizadas pode constituir um local de atividade.

Objetivos mensuráveis, orientados para os resultados e calendarizados que a PME pretende alcançar em relação a questões de sustentabilidade. Podem ser fixadas voluntariamente pela PME ou resultar de requisitos legais aplicáveis à empresa.

Ao elaborar o seu relatório de sustentabilidade, a empresa deve adotar os seguintes horizontes temporais:\n(a)Para o horizonte temporal de curto prazo, um ano\n(b)Para o horizonte temporal de médio prazo, de dois a cinco anos e\n(c)Para o horizonte temporal de longo prazo, mais de cinco anos.

Iniciativas postas em prática pela empresa com vista à manutenção e/ou melhoria de conhecimentos e competências dos seus próprios trabalhadores. Pode incluir diferentes metodologias, como a formação no local e a formação em linha.

O conjunto completo de atividades, recursos e relações ligados ao modelo de negócios da empresa e ao ambiente externo em que esta opera. Uma cadeia de valor engloba as atividades, os recursos e as relações que a empresa utiliza e em que se baseia para criar os seus produtos ou serviços, desde a conceção até à entrega, consumo e fim de vida. As atividades, os recursos e as relações relevantes incluem: a) Os que são inerentes às operações da empresa, como os recursos humanos b) Os que se encontram ao longo dos seus canais de abastecimento, comercialização e distribuição, incluindo o aprovisionamento de materiais e serviços e a venda e entrega de produtos e serviços e c) Os contextos de financiamento, geográfico, geopolítico e regulamentar em que a empresa exerce a sua atividade. A cadeia de valor inclui intervenientes a montante e a jusante da empresa. Os intervenientes a montante da empresa (por exemplo, fornecedores) fornecem produtos ou prestam serviços utilizados no desenvolvimento dos produtos ou serviços da empresa. As entidades a jusante da empresa (por exemplo, distribuidores, clientes) recebem produtos ou serviços da empresa.

Salário bruto, excluindo componentes variáveis como horas extraordinárias e incentivos salariais, e excluindo subsídios, a menos que estejam garantidos.

A quantidade de água captada para dentro do perímetro da empresa (ou instalação) e não descarregada novamente para o meio aquático ou para um terceiro durante o período de relato.

A soma de toda a água captada para dentro do perímetro da empresa a partir de todas as fontes para qualquer utilização durante o período de relato.

Uma pessoa que executa trabalhos na cadeia de valor da empresa, independentemente da existência ou da natureza de qualquer relação contratual com a empresa. Nas ESRS, o âmbito dos trabalhadores da cadeia de valor inclui todos os trabalhadores da cadeia de valor da empresa a montante e a jusante que são ou podem ser materialmente afetados pela empresa. Tal inclui os impactos ligados às próprias operações da empresa e à cadeia de valor, nomeadamente através dos seus produtos ou serviços, bem como das suas relações comerciais. Tal inclui todos os trabalhadores não incluído no âmbito de «própria mão-de-obra» [conceito que inclui os trabalhadores que têm uma relação de trabalho com a empresa («trabalhadores assalariados») e os trabalhadores não assalariados que são contratados externos individuais que fornecem mão-de-obra à empresa («trabalhadores por conta própria») ou trabalhadores disponibilizados por empresas que se dedicam principalmente a «atividades de emprego» (código NACE O78).