Quaisquer processos rotineiros, de base estatal ou não estatal, judicial ou extrajudicial, através dos quais as partes interessadas podem apresentar reclamações e procurar obter reparação. São exemplo de mecanismos de reclamação judiciais e extrajudiciais de base estatal os órgãos jurisdicionais, tribunais do trabalho, instituições nacionais de direitos humanos, pontos de contacto nacionais ao abrigo das Linhas Diretrizes da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) para as Empresas Multinacionais, provedores de justiça, agências de proteção dos consumidores, organismos de supervisão regulamentar e serviços de receção de queixas geridos pelos Estados. Os mecanismos de reclamação de base não estatal incluem os que são administrados pela empresa, individualmente ou em conjunto com as partes interessadas, como os mecanismos de reclamação a nível operacional e a negociação coletiva, incluindo os mecanismos estabelecidos nesse contexto. Incluem também mecanismos administrados por associações industriais, organizações internacionais, organizações da sociedade civil ou grupos formados por múltiplos interessados. Os mecanismos de reclamação a nível operacional são administrados pela organização, isoladamente ou em colaboração com outras partes, e são diretamente acessíveis às partes interessadas da organização. Permitem que as reclamações sejam identificadas e tratadas de forma precoce e direta, impedindo assim tanto os danos como a escalada das reclamações. Fornecem também informações importantes sobre a eficácia do dever de diligência da organização por parte das pessoas diretamente afetadas. De acordo com o princípio orientador n.o31 das Nações Unidas, os mecanismos de reclamação eficazes são legítimos, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os direitos e constituem uma fonte de aprendizagem contínua. Para além destes critérios, os mecanismos de reclamação eficazes a nível operacional também se baseiam na participação e no diálogo. Pode ser mais difícil para a organização avaliar a eficácia dos mecanismos de reclamação em que participa, em comparação com os que criou